Um condomínio comercial, que é cliente do escritório Brettas e Reis Advogados, conseguiu, através de ação judicial, liminar para suspender a cobrança irregular de ICMS na conta de energia elétrica. A decisão é discriminada na conta de energia do condomínio, que teve diminuição de R$ 1.965,86 - passando de R$ 12.391,29 para R$ 10.456,87 - que equivale a uma economia de mais de 16% em um único mês.
O Advogado Filipe Brettas Galvão, do escritório Brettas e Reis Advogados, explica a irregularidade. "O Governo do Estado pode tributar, para cálculo do ICMS, apenas o valor da Energia Elétrica Consumida. No entanto, o que realmente acontece é a inclusão, na base de cálculo do imposto - ICMS -, da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) - que não constituem venda de energia, logo, não são geradores do ICMS. Cobrar o ICMS sobre as tarifas de transmissão e a distribuição da energia elétrica é ilegal e não está previsto na legislação vigente."
Na decisão, proferida no dia 22 de março de 2017 pelo Juiz de Direito Genil Anacleto Rodrigues Filho, foi determinado que o Estado de Minas Gerais "se abstenha de incluir na base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) e demais encargos setoriais que não representam consumo de energia elétrica".
A decisão reforça o direito dos consumidores de entrar com ação judicial para que seja apurada a cobrança dos valores pagos indevidamente. O advogado ainda explica que, além do pedido para cessar a cobrança irregular, a ação também solicita o ressarcimento do montante pago indevidamente nos últimos cinco anos, devido a prescrição quinquenal.
Mais decisões
O escritório Brettas e Reis Advogados já conseguiu outros posicionamentos favoráveis dos tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Entre elas, decisão publicada no dia 20 de abril de 2017, pela 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso e Distribuição e Transmissão destacadas nas faturas de energia elétrica, esclarecendo que o ICMS deve incidir apenas sobre o efetivo consumo de energia elétrica.