O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou decisão que considerou devido o pagamento do FGTS para um servidor contratado pelo Estado que é cliente do escritório Brettas e Reis Advogados.
Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou a contratação temporária irregular e entendeu que o servidor tem “direito ao pagamento do FGTS, durante o período em que declarados nulos os contratos temporários, observada a prescrição quinquenal.”
No caso desta ação, o cliente do escritório foi um agente penitenciário, contratado temporariamente, e a decisão considerou devido o pagamento do FGTS dos últimos 5 anos, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que, neste caso, o agente penitenciário tem um salário aproximado de R$ 4.800,00, os valores devidos correspondentes ao FGTS são de cerca de R$ 23.000,00.