Ao descobrir cobranças de tarifas abusivas em seu contrato de financiamento de veículo, cliente do escritório Brettas e Reis acionou a justiça e, em apenas um ano, conseguiu ser ressarcido em mais de R$ 9.000,00, fazendo valer seus direitos de consumidor.
Os casos de cobrança de taxas ilegais são comuns entre bancos e financeiras. Dr Lino Marcos Penoni, do escritório Brettas e Reis Advogados, explica que as "empresas financeiras cobram estes encargos em quase todos os financiamentos que fazem. No caso do cliente citado, as taxas irregulares foram: Tarifas de Registro, Gravame e Serviços de Terceiros”.
Penoni ainda esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera estes tributos abusivos, pois geralmente são cobrados por serviços de responsabilidade da empresa. “As taxas de registro e gravame são cobradas por algo que os bancos ou financeiras têm a obrigação de garantir ao consumidor. Já a tarifa Serviços de Terceiros não tem sentido algum, pois as empresas não detalham quais serviços ela representa. É apenas uma denominação utilizada para cobrar mais do consumidor desinformado”, garante.
O STJ define estas cobranças como abusivas, por medida fixada em 28 de agosto de 2014, em todos os contratos firmados após 30 de abril de 2008. Outras tarifas comuns são as Taxas de Abertura de Crédito (TAC) de Emissão de Carnê ou Boleto(TEC).