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Casos reais: Cliente do escritório Brettas e Reis ganha na justiça a devolução de 25% de seu financiamento


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC). Todo consumidor que já financiou um veículo provavelmente já ouviu falar destas e outras taxas e cobranças, que agora, com esse posicionamento, já estão oficialmente sendo consideradas ilegais.
 
O doutor Kris Brettas, do escritório Brettas e Reis Advogados, conta que apesar de estarem proibidas, os bancos e financeiras continuam cobrando estas e outras tarifas dos consumidores.
 
"Por exemplo, temos um cliente do escritório financiou R$ 15,900 para conseguir comprar seu veículo. Ele procurou o escritório em dezembro do ano passado. Analisamos o contrato dele e encontramos diversas cobranças irregulares. Em junho deste ano este cliente conseguiu reaver R$ 3.397,36, que corresponde a quase 25% do valor financiado."
 
O advogado ainda conta que, no caso deste cliente, a financeira estava cobrando Taxa de Cadastro, serviço de terceiros, avaliação de bens, gravame e registro de contrato. 
 
"Todas estas cobranças são ilegais. Se o consumidor identificá-las no seu contrato, ele tem direito em ajuizar a ação para reaver estes valores." 
 

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