Inúmeros contribuintes de Belo Horizonte estão conseguindo na justiça sentenças favoráveis à restituição do pagamento indevido referente a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) cobrada no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. A decisão mais recente foi publicada no dia 4 de dezembro de 2017 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O advogado Kris Brettas, do escritório Brettas e Reis, explica que a Prefeitura de Belo Horizonte reajustou, por meio do Decreto nº 15.433/13, o valor da TCR cobrada no IPTU, o que fere o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que diz que não é possível criar ou aumentar tributo por decreto. Além disso, o reajuste foi abusivo, onerando desproporcionalmente a cobrança repassada para o contribuinte.
Na decisão, os Desembargadores reconheceram a inconstitucionalidade no Decreto Municipal e condenaram a prefeitura de Belo Horizonte a restituir ao contribuinte a diferença entre o valor pago e aquele efetivamente devido, com a correção do IPCA-E.
O advogado ainda explica que todo contribuinte de Belo Horizonte, proprietário ou locatário, que tenha pago o IPTU nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 tem direito de ajuizar ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente, além de cessar a cobrança para o próximo ano.
Os valores recuperados variam de acordo com cada caso. Para pequenos imóveis residenciais os valores recuperados são cerca de R$ 1.500,00. Para grandes imóveis comerciais, o montante pode ser superior a R$ 40 mil.