A grande maioria dos contratos de financiamentos contêm clausulas e juros abusivos que oneram muito o valor final pago pelo consumidor.
Visando a correção destas irregularidades, o escritório Brettas e Reis trabalha com duas ações distintas de revisão de financiamento de veículo: Devolução de taxas irregulares e cobrança abusiva de juros.
Devolução de taxas irregulares:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no dia 28 de agosto de 2014, as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC). Essa decisão é válida para contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
Todo consumidor que já financiou um veículo provavelmente já ouviu falar de todas essas taxas e cobranças, que agora, com esse posicionamento, já estão oficialmente sendo consideradas ilegais.
Porque os bancos e financeiras continuam cobrando essas tarifas, mesmo após o posicionamento do STJ?
O que as financeiras e bancos fazem hoje é impor ao consumidor um padrão de contrato, no qual o consumidor não tem a escolha de alterar suas clausulas. Ou ele aceita o contrato da forma como ele está sendo imposto, ou não realiza seu financiamento. E este contrato sempre vem repleto de irregularidades.
Revisão da cobrança de juros compostos:
Outra irregularidade encontrada nos contratos de financiamento é a cobrança de juros compostos ou juros sobre juros, que aumenta o valor do financiamento em pelo menos 20%.
Já quitei meu financiamento, ainda posso recorrer das irregularidades?
Mesmo depois do veículo quitado é possível recorrer das irregularidades. A prescrição para o ajuizamento desta ação é de 10 anos após a compra do veículo.
Documentos necessários: