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Servidor da Lei 100 ganha na justiça direito de receber FGTS


Cliente do escritório Brettas e Reis Advogados, que se tornou titular de cargo efetivo público por meio da Lei 100/07, teve seu direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) reconhecido na justiça.

A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do Estado de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2006, que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Porém, o Supremo Tribunal Federal anulou a Lei por declará-la inconstitucional. Com declaração de inconstitucionalidade, o contrato dos servidores foram considerados nulos - fato que comprova que eles fazem jus ao recebimento do FGTS.

O concurso público é maneira prevista pelo ordenamento jurídico para a contratação de pessoal, e é ele que deve ser observado. A contratação por meio de contrato administrativo e a efetivação sem observar os critérios legais, não podem substituir o mecanismo legal.

A decisão considerou devido o pagamento do FGTS dos últimos 5 anos, respeitada a prescrição quinquenal.

"Condeno a parte ré ao pagamento dos depósitos do FGTS referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação, pelo período laborado. Incidirão, sobre o valor devido, juros moratórios, nos termos da Lei 11.960/09, a partir da citação válida e correção monetária, pelos índices do IPCA, a partir do momento em que seriam devidas as parcelas."

Outros direitos

Os servidores efetivados que tiveram ao menos 3 meses de férias-prêmio publicas, e não usufruíram do benefício, têm direito a requerer na justiça o pagamento em dinheiro equivalente ao período das férias-prêmio, o que pode ser pleiteado por meio de uma ação judicial.

Além disso, servidor efetivado que se encontrava em ajustamento funcional ou que vinha fruindo de inúmeras licenças médicas para tratamento de saúde, tem direito a pleitear judicialmente a aposentadoria por invalidez. É necessário provar por meio de documentos (laudos, relatórios e atestados médicos) e perícia que o servidor está incapacitado de exercer sua função, e que sua incapacidade surgiu antes de 1º de Abril de 2014, data da publicação do Acórdão da ADI – 4876.


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