Mais uma cliente do escritório Brettas e Reis Advogados, que se tornou titular de cargo efetivo público por meio da Lei 100/07, teve seu direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) reconhecido na justiça. A decisão foi publicada no dia 8 de novembro de 2017, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão considerou devido o pagamento do FGTS dos últimos 5 anos, respeitada a prescrição quinquenal. "Afinal, prestou (a servidora), de forma contínua, serviços à parte ré, desempenhando as atividades inerentes à função pública relacionada ao cargo (...) de maneira habitual, onerosa, com subordinação objetiva e pessoalidade, o que denota a formação de uma peculiar relação entre os ora litigantes, ainda que não regida pela CLT."
Mais decisões
O advogado Ricardo Chucre Dias, do Brettas e Reis, conta que o escritório tem centenas de sentenças favoráveis aos servidores da Lei 100, tanto pelo cobrança do FGTS pelo tempo trabalho, quanto pelo direito de receber férias prêmio, quinquênios e outros direitos.
Ainda sobre os direitos dos servidortes, o advogado alerta que é preciso ficar atento aos prazos: "Muitos destes direitos estão sujeitos à prescrição quinquenal – ou seja, só é possível requerer os valores dos últimos cinco anos. Como a exoneração dos servidores aconteceu no dia 31 de dezembro de 2015, quanto mais postergado for o ajuizamento da ação, menores serão os valores devidos."