CONHEÇA OS DIREITOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
FGTS DESIGNADO
Servidores admitidos através de sucessivas designações anuais, sem concurso público, têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que determinou em repercussão geral, que os servidores que já tiveram seu contrato com a administração pública sucessivamente renovado fazem jus ao FGTS. Os valores retroativos recuperados com essa ação podem chegar a R$ 10 mil, a depender do salário do servidor.
Quem tem direito: Todos os servidores da educação de Minas Gerais contratados nos últimos 5 anos.
Documentos necessários: Cópia do documento de identificação - RG e CPF/Carteira de habilitação/Carteira Funcional;
Comprovante de endereço atualizado:
Acesso ao Portal do servidor pelo MASP e Senha ou fornecimento de todos os documentos: Histórico funcional do servidor, Movimentações Funcionais, Publicação de Férias Prêmio, Contracheques dos últimos 5 anos, inclusive décimo terceiro e folhas extras;
REAJUSTE DA EDUCAÇÃO
De acordo com a Lei 21.710/2015, o governo de Minas Gerais deveria garantir o reajuste anual que ocorre sempre no mês de janeiro. No entanto, nos anos de 2017 a 2020, o Estado concedeu o reajuste em atraso.
Para verificar se o servidor tem direito, é necessário procurar uma consultoria especializada que irá analisar cada situação individualmente. Vale lembrar que apenas os servidores que ajuizarem ação irão receber os valores devidos.
Quem tem direito: Todos os servidores da educação de Minas Gerais, efetivos, contratados ou aposentados, têm direito de requer da diferença do piso salarial.
Documentos necessários: Cópia do documento de identificação - RG e CPF/Carteira de habilitação/Carteira Funcional;
Comprovante de endereço atualizado:
Acesso ao Portal do servidor pelo MASP e Senha ou fornecimento de todos os documentos: Histórico funcional do servidor, Contracheques dos últimos 5 anos.
ADVEB
O ADVEB - Adicional de Valorização da Educação Básica é um benefício concedido mensalmente a todo servidor que integra o Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo a cada cinco anos de efetivo exercício.
Entretanto, o Estado de Minas Gerais, atrasou o cumprimento da implementação do ADVEB, contrariando a lei, vez que vem implementando o adicional fora da data prevista. Desta forma, os servidores da Educação Básica têm direito de pleitear judicialmente o ADVEB e/ou o retroativo do adicional não implementado na data correta.
Quem tem direito: Os servidores efetivos que integram o grupo de atividades da Educação Básica do Poder Executivo, listados abaixo:
Professor de Educação Básica – PEB / Especialista em Educação Básica – EEB / Analista de Educação – AEB / Assistente Técnico de Educação Básica – ATB / Técnico da Educação – TDE / Analista Educacional – ANE / Assistente de Educação – ASE / Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB.
Documentos necessários: Cópia do documento de identificação - RG e CPF/Carteira de habilitação/Carteira Funcional;
Comprovante de endereço atualizado:
Acesso ao Portal do servidor pelo MASP e Senha ou fornecimento de todos os documentos: Histórico funcional do servidor, Movimentações Funcionais, Publicação de Férias Prêmio, Contracheques dos últimos 5 anos, inclusive décimo terceiro e folhas extras;