Todo consumidor que já financiou um veículo provavelmente ouviu falar da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê ou Boleto (TEC). Estas e outras taxas foram consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008.
Quando tomou conhecimento das irregularidades, Luiza Antonieta procurou o escritório Brettas e Reis Advogados para rever as taxas do seu financiamento. O ajuizamento do seu processo foi realizado em abril de 2014, e em setembro do mesmo ano, apenas cinco meses depois, Luiza recebeu a sentença do seu processo, que condenou a financeira ao pagamento de R$ 4.930,96, que corresponde a mais de 15% do valor total financiado.
O advogado Kris Brettas, do escritório Brettas e Reis Advogados, explica que a decisão ratifica o direito do consumidor.
“Essa decisão reforça o direito do consumidor de pleitear na justiça seus direitos”, afirma.
Revisão de juros no contrato de financiamento
O advogado ainda explica que a cobrança de juros capitalizados também prejudica muito o consumidor, aumentando o valor do financiamento em pelo menos 20%.
Vânia Luiza Rezende havia financiado um veículo de R$ 27.800,00. Quando ficou sabendo das possíveis irregularidades ajuizou ação de revisão no escritório Brettas e Reis Advogados. Na sentença, o juiz condenou o banco a devolver R$ 8.697,27, correspondente as ilegalidades contidas no contrato.’