Previdenciário

Direito Previdenciário | Brettas & Reis Advogados em Belo Horizonte

Está prestes a aposentar? Descubra como uma assessoria especializada pode aumentar o valor do seu benefício

A reforma da previdência trouxe muitas mudanças para os contribuintes que pretendem se aposentar pelo sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças.

Dúvidas sobre a nova legislação

O que vem acontecendo é que, depois da reforma da previdência, muitas pessoas tem dúvidas a respeito da situação da sua aposentadoria. E por falta de informação, acabam desistindo de pedir aposentadoria, ou aceitando qualquer valor ofertado pelo INSS.

A principal questão é, quando poderei me aposentar? Qual será o valor do meu benefício?

Infelizmente, essas respostas não são automáticas, e não podem ser respondidas simplesmente acessando o site do INSS. Para sanar essas dúvidas, geralmente é o necessário buscar um advogado especializado, para fazer um planejamento previdenciário e analisar a melhor hora de requerer sua aposentadoria, dentro do melhor cenário monetário para o cliente.

 

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Revisão da Vida toda pode melhorar benefício de aposentados em todo país

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “revisão da vida toda”. Com o entendimento, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

Quem tem direito a “revisão da vida toda”?

Podem solicitar a revisão os aposentados que tinham média salarial bem superior antes de julho de 1994 do que no final da carreira, e quem teve aposentadoria concedia depois da lei 9.876 de 1999, quando mudou a regra, e antes da reforma da Emenda Constitucional 103, de 2019, desde que dentro do prazo decadencial.

O que é preciso considerar antes do pedido?

Para saber se vale a pena fazer a revisão, é preciso contratar uma consultoria especializada para realizar o cálculo e garantir que a ação é vantajosa para o aposentado.

Qual o prazo ideal para ingressar com a ação?

Se o ajuizamento da ação é vantajoso, é preciso fazê-lo o quanto antes para interromper a prescrição.

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