Educação

Direito da Educação | Brettas & Reis Advogados em Belo Horizonte

Conheça os direitos dos servidores da educação:

 

Reajuste da Educação

De acordo com a Lei 21.710/2015, o governo de Minas Gerais deveria garantir o reajuste anual no mês de janeiro. No entanto, nos anos de 2017 a 2023, o Estado concedeu o reajuste em atraso.
Para verificar se o servidor tem direito, é necessário procurar uma consultoria especializada que irá analisar cada situação individualmente. Vale lembrar que apenas os servidores que ajuizarem ação irão receber os valores devidos.
Quem tem direito
Todos os servidores da educação de Minas Gerais, EFETIVOS, CONTRATADOS OU APOSENTADOS, têm direito de requer da diferença do piso salarial.

 

Promoção e Progressão

Todo servidor público que tenha progressões ou promoções publicadas nos últimos 5 anos têm direito a requerer valores retroativos. Segundo a lei que rege a carreira dos servidores públicos, a cada dois anos de efetivo exercício o servidor tem direito à progressão na carreira e a cada 5 anos tem direito à promoção. Acontece que o Estado demora a publicar o benefício e, por consequência, o servidor demora a receber os valores no contracheque. Dessa forma, entre a data do efetivo direito e a publicação pode-se requerer os valores atrasados. Os valores recuperados com a ação podem chegar a 15 mil reais.
Quem tem direito
Todos os servidores públicos EFETIVOS OU APOSENTADOS a menos de 5 anos.

 

ADVEB

O Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB) é um benefício concedido mensalmente a todo servidor efetivo que integra o Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo a cada cinco anos de efetivo exercício.
Entretanto, o Estado de Minas Gerais, atrasou o cumprimento da implementação do ADVEB, contrariando a lei, vez que vem implementando o adicional fora da data prevista. Desta forma, os servidores da Educação Básica efetivos têm direito de pleitear judicialmente o ADVEB e/ou o retroativo do adicional não implementado na data correta.
Os valores recuperados vão depender da análise do caso, podendo ultrapassar 5 mil reais.

Quem tem direito
Os servidores EFETIVOS que integram o grupo de atividades da Educação Básica do Poder Executivo.

 

FGTS
Servidores admitidos através de sucessivas designações anuais, sem concurso público, têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que determinou que os servidores que já tiveram seu contrato com a administração pública sucessivamente renovado fazem jus ao FGTS. Os valores retroativos recuperados com essa ação podem chegar a R$ 10 mil, a depender do salário do servidor.
Quem tem direito
Todos os servidores CONTRATADOS nos últimos 5 anos.

 

Diferença Férias Prêmio
Os professores e especialistas da rede estadual tem direito de dois períodos de férias de 30 dias ao ano. No entanto, embora recebam o terço de férias no mês de janeiro, não recebem os valores devidos no mês de julho. O Supremo Tribunal Federal, entendeu ser devido o pagamento de terço de férias sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ou seja, podem e devem os servidores buscarem a justiça para reaver os valores devidos e não pagos pelo Estado de Minas Gerais nos últimos 5 anos. Além disso, em decisões favoráveis, a justiça ainda obriga o Estado a pagar devidamente o terço de férias aos seus servidores. Os valores chegam em média a 6 mil reais.
Quem tem direito
Todos os Professores e Especialistas em Educação Básica servidores, EFETIVOS e CONTRATADOS ou APOSENTADOS há menos de 5 anos.

 

Empréstimo consignado
O consumidor (servidores públicos e beneficiários do INSS) realiza um empréstimo junto ao banco, acreditando se tratar de um empréstimo consignado, porém, trata-se de um empréstimo realizado através de um saque em cartão de crédito. Nesta modalidade, as instituições financeiras mantem a taxa de juros de saque em cartão de crédito convencional, gerando uma dívida eterna, incidindo o pagamento de juros elevados além dos encargos do refinanciamento mensal. Em outras modalidades de empréstimos consignados e financiamentos, os bancos tem inserido ilegalmente nos contratos taxas e seguros, além da negativação indevida quando o desconto mensal do empréstimo consignado é realizado em valor menor ao da parcela contratada, em decorrência da redução da margem consignável.
Nestas situações é necessário acionar a Justiça para requerer a devolução de todos os valores e a indenização pelos danos morais.

 

1/3 de Férias
O Governo de Minas Gerais reconheceu o direito de quem se aposentou até fevereiro de 2016 e tem férias prêmio adquiridas até o ano 2004. O Governo de Minas está pagando incorretamente o valor devido, pois o salário utilizado para o pagamento das férias prêmio está sendo calculado com o salário da data em que o servidor preencheu os requisitos, sem juros e correção monetária. O servidor tem direito de pleitear judicialmente estas diferenças.
Com relação às férias prêmio adquiridas e não gozadas após 2004, o servidor poderá apenas receber via processo Judicial

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