Golpe do Consignado
Entenda como servidores públicos e beneficiários do INSS estão sendo lesados ao realizarem empréstimos consignados:
O consumidor (Servidores públicos e beneficiários do INSS) realiza um empréstimo junto ao banco, acreditando se tratar de um empréstimo consignado. Porém, na verdade, trata-se de um empréstimo realizado através de um saque em cartão de crédito, no qual o banco realiza o crédito em conta do servidor/beneficiário do INSS, e inicia os descontos na forma de consignada, muito parecida com um empréstimo normal.
Nesta modalidade, as instituições financeiras mantem a taxa de juros de saque em cartão de crédito convencional e ainda aproveita da consignação mensal como garantia do contrato. Gerando assim, uma dívida eterna, pois o valor descontado não é suficiente para amortizar o saldo devedor. Incidindo desta forma o pagamento de juros elevados além dos encargos do refinanciamento mensal.
Ação Judicial
A ação judicial busca rever as cláusulas e condições do contrato para que seja aplicado devidamente a taxa de juros devida da modalidade pretendida: empréstimo consignado, além de pleitear a devolução em dobro dos valores pagos a maior e dano moral.
Decisões favoráveis
Diversos consumidores já conseguiram na justiça sentenças favoráveis nesta ação. Este foi o caso de uma cliente do Brettas e Reis Advogados, que havia realizado um empréstimo de R$2.478,00 em abril de 2014. De lá para cá foram realizados descontos mensais em seu contracheque, que somam um valor total de mais de R$14.000,00. Na decisão, o Juiz determinou que as cobranças no cartão de crédito sejam canceladas até que os cálculos devidos sejam realizados e devolvido o valor pago a maior além da condenação em dano moral.