Saúde

Direito da Saúde | Brettas & Reis Advogados em Belo Horizonte

Os servidores da saúde (FHEMIG, HEMOMINAS e FUNED) têm direito à incidência da Gratificação de Incentivo e Eficientização do Serviço (Giefs) e Gratificação de Fim de Semana no cálculo de férias e décimo terceiro, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para fazer valer essa decisão, é necessário que os servidores entrem com ação judicial, já que o Estado tem demonstrado negligência com relação ao pagamento. Os servidores poderão também requerer os valores retroativos aos últimos cinco anos. Os valores recuperados podem chegar a R$ 15.000,00.

 

Contribuições previdenciárias

Segundo o STF, não incide contribuição previdenciária de servidor público sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade, dentre outros. No entanto, o Estado de Minas Gerais/FHEMIG cobra indevidamente esses e outros valores dos servidores. Dessa forma, todo servidor público tem direito a requerer a revisão da base de cálculo da contribuição previdenciária e receber os valores retroativos. 

 

Promoção / Progressão retroativa

Todo servidor público que tenha progressões ou promoções publicadas nos últimos 5 anos têm direito a requerer valores retroativos. Segundo a lei, a cada dois anos de efetivo exercício o servidor tem direito à progressão na carreira e a cada 5 anos tem direito à promoção. Acontece que o Estado demora a publicar o benefício e, por consequência, o servidor demora a receber os valores no contracheque. Dessa forma, entre a data do efetivo direito e a publicação pode-se requerer os valores atrasados. 

 

FGTS contratado

Servidores admitidos sem concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que determinou em repercussão geral, que os servidores que já tiveram seu contrato com a administração pública renovado fazem jus ao FGTS. Os valores retroativos recuperados com essa ação podem chegar a R$ 20 mil, dependendo do salário do servidor.

Quem tem direito: Todos os servidores contratados pela administração pública dentro nos últimos 5 anos.

 

Inclusão de horas extras no terço de férias e 13° salário

Os servidores estaduais que fazem horas-extras com habitualidade e recebem a verba em seus respectivos contracheques têm o direito à inclusão da verba no cálculo do décimo terceiro e no terço de férias. Apesar disso, somente via justiça tais valores têm sido alcançados uma vez que o Estado não vem concedendo tal direito. 

Quem tem direito: Todos os servidores concursados que fazem horas extras com habitualidade nos últimos 5 anos.

 

Inclusão da GIEFS no cálculo dos quinquenios

Por ter natureza permanente, a GIEFS deve incorporar a base de cálculo dos quinquênios adquiridos antes da publicação da Emenda Constitucional 19/98. No entanto, o valor dos quinquênios daqueles servidores que têm o adicional publicado antes dessa data vem sendo pago de maneira incorreta, o que enseja o ingresso da presente demanda. 

Quem tem direito: Todos os servidores concursados que tiveram publicados os quinquênios até 1998.

 

Retroativo adicional de desempenho

Após a conclusão do estágio probatório, o servidor estadual tem direito ao recebimento do Adicional de Desempenho. No entanto, devido à demora da administração pública em publicar o ato, o servidor recebe com atraso o benefício previsto em lei. Dessa forma, deve ingressar com ação judicial para requerer os valores retroativos. 

Quem tem direito: Todos os servidores concursados que concluíram o estagio probatório nos últimos 5 anos.

 

Revisão do pagamento do adicional noturno

Todo servidor que recebe Adicional Noturno tem direito à revisão dos valores recebidos nos últimos 5 anos, pois o cálculo da verba tem sido irregular. Indevidamente, a FHEMIG/ESTADO DE MINAS GERAIS calcula a Hora-Trabalho do servidor, o que tem por consequência o pagamento defasado do Adicional Noturno. Além disso, a verba deve incidir na base de cálculo das férias e décimo terceiro, o que não vem acontecendo.  

 

Retroativo dos quinquênios

Todo servidor público que tenha quinquênios publicados nos últimos 5 anos têm direito a requerer valores retroativos. Segundo a lei, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003, é devido o pagamento dos quinquênios no valor de 10% sobre o salário, a cada 5 anos laborados . Acontece que o Estado demora a publicar o benefício e, por consequência, o servidor demora a receber os valores no contracheque. Dessa forma, entre a data do efetivo direito e a publicação pode-se requerer os valores atrasados. 

 

Ajuda de custo

Os servidores da saúde (FHEMIG, HEMOMINAS e FUNED e IPSEMG) têm direito à incidência da Ajuda de Custo cálculo de férias e décimo terceiro, conforme decisões recente da justiça. 

Para fazer valer essa decisão, é necessário que os servidores entrem com ação judicial, já que o Estado tem demonstrado negligência com relação ao pagamento. Os servidores poderão também requerer os valores retroativos aos últimos cinco anos.

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